CAPÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 1º
(Natureza, Âmbito de Actuação e Sede)
A “Associação Musical INDUSTRIAL PT” adiante designada por Associação, é uma Associação de Juventude, de âmbito nacional, constituída por todos os jovens que comungam dos objectivos definidos nestes estatutos.
A Associação não tem fins lucrativos e a sua duração é ilimitada.
A Associação tem sede provisória em Rua Afonso Lopes Vieira, nº 25 RC/Esq 1700-011 Lisboa, podendo ser transferida para qualquer outro local por deliberação da Assembleia Geral.
Artigo 2º
(Objectivos)
A Associação prosseguirá os seguintes objectivos:
Desenvolver a cooperação e solidariedade entre os seus associados, na base da realização de iniciativas relativas à problemática da juventude.
Promover o estudo, investigação e difusão de notícias relativas aos jovens, cooperando com todas as entidades públicas e privadas visando a integração social e o desnevolvimento de políticas adequadas à sua condição.
Artigo 3º
(Atribuições)
Com vista à realização dos seus objectivos a Associação tem, entre outras, as seguintes atribuições:
Proporcionar aos associados o acesso a documentação e bibliografia sobre juventude;
Organizar grupos de trabalho para a investigação., estujdo e análise de questões juvenis;
Editar revistas, jornais ou outros documentos de interesse relevante;
Organizar encontros, colóquios conferências e seminários;
Promover a formação de jovens, tendo em vista a sua integração social;
Promover o intercâmbio e cooperação com associações e organismos, nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos.
CAPÍTULO II
Dos sócios
Artigo 4º
(Sócios)
São sócios da Associação todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos;
O processo de admissão dos sócios será fixado pela Direcção;
A qualidade de sócio pode ser retirada em caso de comportamento considerado lesivo dos interesses da Associação.
Artigo 5º
(Direitos e Deveres)
São direitos dos sócios:
Eleger e ser eleitos para os corpos gerentes;
Participar nas actividades da Associação;
Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Associação.
Constituem deveres dos sócios:
Cumprir as disposições estatutárias das Associações, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos;
Desempenhar os cargos para que foram eleitos;
Zelar pelo património da Associação, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento.
CAPÍTULO III
Dos órgãos
Artigo 6º
(Órgãos)
São órgãos da Associação: A Assembleia Geral, a Direcção, o Conselho Fiscal.
Artigo 7º
(Assembleia Geral)
A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, por convocação de um décimo dos sócios.
A Assembleia Geral será presidida por uma mesa composta por 3 sócios, eleita em lista maioritária.
Compete à Assembleia Geral:
Alterar e reformar os Estatutos;
Aprovar e alterar o seu Regimento;
Definir as grandes linhas de actuação da Associação;
Aprovar o Relatório de Contas e Gerência;
Eleger os membros dos órgãos da Associação;
Retirar a qualidade aos associados, quando tal seja justificável a proposta da Direcção.
Artigo 8º
(Direcção)
A Direcção é o órgão executivo da Associação, constituída por 5 elementos eleitos em lista maioritária.
A Direcção reúne, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por convocação de 2 dos seus membros.
Compete à Direcção:
Propor e executar o Plano de Actividades e o Orçamento;
Apresentar Relatório e Contas de Gerência;
Aprovar o seu Regimento;
Admitir novos associados;
Exercer o poder disciplinar;
Apresentar propostas à Assembleia Geral;
Aceitar subsídio, doações, heranças ou legados;
Representar a Associação;
Exercer as demais competências que a Assembleia Geral nela delegar.
Artigo 9º
(Conselho Fiscal)
O Conselho Fiscal é composto por 3 elementos eleitos pelo método de D'Hondt.
Compete ao Conselho Fiscal:
Elaborar parecer anual sobre o relatório e contas apresentadas pela Direcção;
Solicitar à Direcção todas as informações consideradas úteis ao normal funcionamento.
CAPÍTULO IV
Bens
Artigo 10º
(Receitas)
Constituem receitas da Associação:
Subsídios de entidades públicas ou privadas;
Produto de venda de publicações próprias;
Quotização dos sócios a fixar em Assembleia Geral;
Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas.
CAPÍTULO V
Disposições comuns
Artigo 11º
(Duração do Mandato)
A duração do mandato dos órgãos da Associação é de 2 anos.
Artigo 12º
(Requisitos das Deliberações)
As deliberações dos órgãos são tomadas por maioria absoluta dos votos, excepto para as alterações estatutárias em que é exigível maioria qualificada de ¾ dos membros presentes havendo quorum.
Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.
Artigo 13º
(Incompatibilidade)
Os membros do conselho fiscal não podem exercer funções em qualquer outro órgão, excepto na Assembleia Geral.
Artigo 14º
(Extinção)
A Associação só poderá ser extinta por decisão da Assembleia Geral, convocada expressamente para esse fim, e tomada por maioria de três quartos da totalidade dos associados.
Em caso de extinção, a Assembleia Geral deliberará sobre o destino a dar aos bens e fundos da Associação, noeando uma Comissão Liquidatária para executar a deliberação.
Artigo 15º
(Regulamentos)
No que estes estatutos sejam omissos, e sem prejuízo do disposto em lei imperativa, rege o regulamento geral interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral.
Artigo 16º
(Omissões)
Aos casos omissos nestes estatutos são aplicáveis as normas constantes no código civil e restante legislação em vigor.